5 funções indispensáveis do Portal das Finanças

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5 funções indispensáveis do Portal das Finanças

Por Admin há 1 ano Diversos

O Portal das Finanças é o site oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira criada para que os contribuintes portugueses possam efetuar várias operações relacionadas com as suas contribuições e impostos. Para aceder terá de recorrer ao seu Número de Identificação Fiscal e respetiva senha. No caso de não estar inscrito, terá de se registar.

Dentro da plataforma encontram-se várias funções disponíveis. Desse modo, destacamos neste artigo 5 essenciais:

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Através do Portal das Finanças poderá aceder à sua última Declaração de IRS, indispensável em vários contextos, nomeadamente no momento de recorrer a Crédito Habitação. Dentro do Portal terá apenas de procurar “IRS”, de seguida “Obter comprovativos” devendo escolher perante a data mais recente. 

Além disso, poderá também aceder ao portal E-Fatura onde valida e regista as faturas que estão em falta referentes a despesas que tenha feito e para as quais tenha solicitado NIF para efeitos de dedução à coleta.

Desde 2018 que o IRS passou a ser entregue, obrigatoriamente, através da internet, pelo que será no Portal que deverá preencher e entregar a declaração de IRS anual.

Imposto Único de Circulação (IUC)

IUC, o famoso “selo do carro”. Um imposto aplicado não só aos condutores de automóveis, mas também a pessoas ou entidades que tenham barcos de recreio, aeronaves registados em seu nome. É um imposto de cariz anual cujo pagamento deverá ser regularizado até ao final do mês que aparece na matrícula.

É exatamente ao Portal das Finanças que terá de recorrer para solicitar a referência deste pagamento. Para tal, terá apenas de aceder a “Cidadãos”, fazer login com as suas credenciais e, logo depois, selecionar a opção “Serviços”. Aqui, procura “IUC” e, de seguida, “Entregar ano corrente”. Depois de selecionar a categoria do seu veículo, deverá optar pela viatura que pretende efetuar o pagamento.

Para finalizar esta ação, terá apenas de escolher “emitir” e “emitir pagamento”. Entretanto, receberá um pdf correspondente ao Documento Único de Cobrança.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Certamente será um conceito conhecido. No Portal das Finanças poderá identificar a sua Taxa de IMI, consultar notas de cobrança de imposto, pedir a sua isenção (se aplicável) e proceder a atualizações do Valor Patrimonial Tributário.

Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)

O conhecido IVA, quando se trata de empresa, apresenta um prazo específico (mensal ou trimestral) para declarar o imposto através do preenchimento e entrega da Declaração Periódica do IVA - realizada no Portal das Finanças.

Como fazer?

Terá de aceder à plataforma, ir até à área “Negócios” e, depois, “Empresas”. De seguida, carregar em “Serviços”, “IVA” e “Declaração Periódica do IVA” - pela ordem aqui apresentada. Para finalizar este processo terá apenas de selecionar “Entregar Declaração”. Depois de validar todas as informações, resta apenas submeter a declaração.

Iniciar ou alterar atividade

Já referimos e partilhamos, em artigos passados, o processo de abrir atividade. Será no Portal das Finanças que o poderá fazer, apesar de poder sempre recorrer a um Balcão. A um cidadão que trabalhe por conta própria ou, como se diz comumente, “a recibos verdes”, é nesta plataforma que pode dar início à sua atividade - preenchendo e entregando a declaração de início de atividade.

A plataforma do Portal das Finanças é extremamente versátil e existem muitas mais funcionalidades que poderá usufruir. Se pretende tomar conhecimento de outras, fale connosco! Partilhe a sua opinião!

Esperamos ter ajudado!

Artigo patrocinado por Contarea - Gestão e Contabilidade

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