Se está a pensar dar início à sua empresa, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) é uma das diversas obrigações que deverá ter em conta. É um imposto que incide sobre os lucros das empresas sediadas em Portugal e que contemplem atividades comerciais, industriais e/ou agrícolas, bem como nas que não tenham a sua atividade principal baseada nas áreas atrás mencionadas.
No nosso país a taxa de IRC varia consoante a zona/região onde a empresa está sediada. Isto é, aplica-se a taxa normal de forma diferente se estiver em Portugal Continental sendo ela de 21%, já na Região Autónoma da Madeira é de 20% e na Região Autónoma dos Açores é de 16,8%. Além disso, a taxa varia também em relação ao tipo de empresa e ao seu percurso. Em pequenas e médias empresas com atividade económica agrícola, comercial ou industrial como principal é aplicada uma taxa de 17% nos primeiros 25 mil euros, sobre os restantes aplica-se a taxa normal. Ainda a respeito da região, se a empresa em questão não apresentar sede “estável” em território português, a taxa aplicada é de 25%.
O cálculo deste imposto, à semelhança do que acontece com outros, é complexo e, por isso, é executado normalmente por um contabilista certificado. De qualquer forma, deverá procurar estar sempre atualizado e informado quanto às várias obrigações fiscais. Em Portugal, o IRC é pago anualmente até ao dia 31 de maio do ano seguinte àquele cujos lucros dizem respeito.
Esperamos que este artigo tenha fornecido uma visão geral sobre o IRC em Portugal. Lembre-se sempre de procurar aconselhamento especializado em questões fiscais para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais da sua empresa.
Artigo patrocinado por Contarea - Gestão e Contabilidade