Pretende lançar a sua loja online para venda de produtos? Terá, então, de constituir empresa. O mesmo não acontece se se tratar de uma prestação de serviços, visto que é possível exercer essa atividade como Trabalhador Independente.
Como já abordamos em artigos passados, a criação de uma empresa pode ser feita por uma pessoa individual ou coletiva - um processo possível de executar à distância de forma online, bem como presencialmente. Este serviço, de criação de empresas online, encontra-se apenas condicionado quanto ao tipo de sociedades a criar, nomeadamente às sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas, tal como a sociedades cujo capital seja realizado com entradas em espécie. As características jurídicas e o tipo de sociedade são decisões que recaem sobre o empresário, sem esquecer que essas decisões podem condicionar o negócio que se pretende praticar.
Como fazer quanto à faturação?
Numa loja online é obrigatório utilizar-se um software de faturação (que seja certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira).
Que impostos terei de pagar?
Aconselhamos sempre a procurar apoio a profissionais especializados na área, nomeadamente na área da contabilidade. Qualquer empresa ou indivíduo que tenha atividade declarada e a partir da qual obtenha rendimentos, está sujeita a diferentes tipos de impostos (que variam consoante a forma jurídica da empresa).
De destacar que existem novas regras de IVA para lojas online que deverá ter em conta. Procure aconselhamento profissional quanto a estas questões para que nada falhe no seu novo negócio.
Esperamos ter ajudado!
Artigo patrocinado por Contarea - Gestão e Contabilidade