Multa por atraso no pagamento da TSU?

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Multa por atraso no pagamento da TSU?

Por Admin há 2 anos Diversos

Há alguns artigos atrás, falamos sobre a Taxa Social Única (TSU) e hoje decidimos abordar o mesmo tema, informando-o do que acontece se atrasar o pagamento da TSU.

Se ainda se recorda, a TSU corresponde à quantia que as empresas e colaboradores descontam todos os meses para a Segurança Social. Faltar ou atrasar este pagamento, à semelhança do que acontece com o pagamento de outras taxas, implica o pagamento de uma multa. Ou seja, a empresa terá de regularizar o valor em falta e os juros de mora que a ele serão acrescidos.

De um modo geral, a TSU deverá ser paga entre o dia 1 e o dia 20 do mês seguinte ao mês a que se refere. Não efetuar o seu pagamento constitui uma contraordenação que pode ir de leve (50€ a 500€) no caso da contribuição ser feita 30 dias após a data final, pode também ser grave (300€ a 2400€) se ultrapassar esses 30 dias.

Num caso extremo, pode ainda ser considerado Crime num cenário em que exista uma vantagem ilegítima superior a 7500€ ou se a empresa retirar do ordenado do seu colaborador o valor que necessita para efetuar o pagamento da taxa e não chegar a entregar à Segurança Social.

Esperamos ter ajudado a esclarecer esta questão. Aconselhamos, como sempre, a procurar apoio profissional e a delegar esta responsabilidade (sem descurar um acompanhamento próximo do que está a ser feito).

Artigo patrocinado por Contarea - Gestão e Contabilidade

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