Se tem uma empresa, o IRC não será um termo estranho para si. Contudo, se está a pensar abrir a sua empresa, este será um dos impostos que terá de compreender. Este corresponde ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - um imposto que recai sobre o rendimento das empresas portuguesas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola ou então sobre os rendimentos obtidos em Portugal por empresas de outro país.
Como é calculado?
O IRC calcula-se a partir do valor identificado a partir dos lucros do ano transato. A declaração do mesmo é anual e deverá ser entregue durante o mês de fevereiro até ao final do mês de maio. Contudo, não é assim tão simples. Neste cálculo serão analisados os rendimentos obtidos pela empresa, menos os gastos identificados (Lucro Tributável), este último menos os benefícios fiscais e prejuízos passíveis de deduzir (Matéria Coletável), valores referentes à taxa IRC (normalmente de 21%), entre outros.
No caso de ser uma empresa portuguesa, serão tributadas pelos rendimentos identificados dentro e fora do país. Já no que diz respeito às estrangeiras, estas serão tributadas apenas quanto aos rendimentos apurados em território português.
Artigo patrocinado por Contarea - Gestão e Contabilidade