Na semana passada explicamos em que consiste o Empresário a Nome Individual e comparámos este tipo de empresa ao trabalhador independente. Hoje falamos de um outro tipo, o da Sociedade Unipessoal por Quotas. Já ouviu falar desta categoria?
A Sociedade Unipessoal por Quotas é um tipo de sociedade comercial que tem adquirido cada vez mais relevância no mundo empresarial e é o mais adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica como sócio único. Este sócio pode corresponder a uma pessoa individual ou coletiva e é titular de todo o capital social da empresa. O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a €1,00 e apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade.
Uma das principais vantagens de se abrir uma Sociedade Unipessoal por Quotas é a autonomia que esta confere. O sócio único tem total controlo da empresa, uma vez que é o único responsável por todas as decisões - o que permite uma tomada de decisão mais rápida e eficiente, sendo por isso um diferencial competitivo num mercado cada vez mais dinâmico.
Contudo, apresenta também algumas desvantagens, nomeadamente a limitação referente ao dinheiro, uma vez que implica que os sócios invistam dinheiro ou bens estimáveis em dinheiro. Tal como a inexistência de um capital mínimo obrigatório nas sociedades por quotas pode resultar na ausência de um apoio económico viável, que pode levar os terceiros a poderem pedir garantias e à falta de credibilidade.
Em suma, este tipo de empresa tem as suas vantagens e desvantagens. É uma opção interessante para empreendedores que desejam ter total controlo sobre a empresa e ter responsabilidade limitada ao capital social investido. É importante, no entanto, avaliar as possíveis dificuldades na obtenção de crédito e investimentos a terceiros, além das obrigações fiscais que devem ser cumpridas.